Nos termos do disposto nos artigos 23, 24 e 30 da Lei nº 12.527/2011, que trata do acesso à informação pública, compete aos órgãos e entidades do poder público definir, no âmbito de suas atribuições, as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, passíveis de classificação sigilosa. A referida legislação também disciplina os procedimentos e critérios para a classificação, desclassificação e o tratamento de tais informações, assegurando a adequada gestão documental no âmbito da administração pública.
Dessa forma, cumpre informar que, após consulta aos registros administrativos, não foi identificado, até o presente momento, nos exercícios dos anos de 2024 e 2025 a existência de qualquer ato formal de classificação ou desclassificação de informações no âmbito da Companhia Águas de Joinville, nos graus de sigilo estabelecidos pela norma supracitada, a saber: ultrassecreto, secreto e reservado.