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Conduta e Ética

Disciplina a conduta de relacionamento entre a Companhia Águas de Joinville e seus fornecedores e potenciais licitantes

11/09/2025

Portaria SEI – CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA

Disciplina a conduta de relacionamento nos processos de licitação entre a Companhia Águas de Joinville e seus fornecedores e licitantes. 

PORTARIA 2816/2021

No intuito de prevenir a ocorrência de irregularidades e conflito de interesses relativos ao processo de contratação, trazendo regras de condutas no relacionamento entre fornecedores/licitantes e empregados, o Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA QUE:

Art. 1º Toda e qualquer manifestação feita por licitantes à Companhia Águas de Joinville (CAJ) e relacionadas aos processos licitatórios devem ser dirigidas preferencialmente aos canais oficiais ou institucionais (e-mail institucional/comprasnet) da CAJ, de forma que possam ser disponibilizadas aos demais participantes dos processos licitatórios para consultas e auditorias futuras.

§ 1º O recebimento presencial, de licitantes (e potenciais licitantes), assim que aberto um processo licitatório e até a sua finalização, em unidades da CAJ, deve contar com a presença de um agente público da Gerência de Suprimentos e Logística (GSL) em conjunto com um agente público da área demandante. As discussões devem ser registradas em Ata, que deverá consignar os documentos recebidos. A Ata e os documentos devem ser inseridos no SEI (Sistema Eletrônico de Informação) em cada respectivo processo, e disponibilizada aos demais envolvidos no processo licitatório.

§2º Por agente público da GSL, entende-se empregado no cargo de Analista de Compras e Licitações;

§3º Durante a sessão pública em site do compras.gov prescindirá da presença de agente público da área demandante.

Art. 2º As determinações não se aplicam à fase interna preparatória da licitação, e após a assinatura do contrato, período em que a presença de um agente público da GSL é dispensável.

Art. 3º O não cumprimento das disposições da presente portaria poderá ensejar a aplicação das sanções normativas vigentes, especialmente as previstas no Código de Ética e Conduta da CAJ.

Art. 4º Revogar a Portaria 2557/2019, 12 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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